“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei14.824 de 20/03/2024
Art. 8º, XXIV - impor penas disciplinares aos servidores do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quando essas excederem a alçada do Secretário-Geral;...
- Lei9.883 de 07/12/1999
Art. 9º, §2° - A autoridade ou qualquer outra pessoa que tiver conhecimento ou acesso aos documentos ou informações referidos no caput deste artigo obriga-se a manter o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, e, em se tratando de procedimento judicial, fica configurado o interesse público de que trata o art. 155, inciso I, do Código de Processo Civil , devendo qualquer investigação correr, igualmente, sob sigilo. (Vide Medida Provisória nº 2.123-30, de 2001) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)...
- Lei9.113 de 16/10/1995
Art. 1º - O inciso III do art. 484 do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passa a vigorar com a seguinte redação: "III - se o réu apresentar, na sua defesa, ou alegar, nos debates, qualquer fato ou circunstância que por lei isente de pena ou exclua o crime, ou o desclassifique, o juiz formulará os quesitos correspondentes imediatamente depois dos relativos ao fato principal, inclusive os relativos ao excesso doloso ou culposo quando reconhecida qualquer excludente de ilicitude."...
- Lei14.197 de 01/09/2021
Art. 1º - Esta Lei acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional) e o art. 39 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
- Lei5.614 de 05/10/1970
Art. 1º, IV - processo e julgamento das infrações, inclusive determinação de pena aplicável, observado o disposto no art. 3º;...
- Lei187 de 15/01/1936
Capítulo 6 - DAS MULTAS E DAS PENAS...
- Lei13.988 de 14/04/2020
Art. 5º, I - reduza multas de natureza penal;...