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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei142 de 02/02/1967

    Art. 3, §3° - Os Estados, dentro do prazo de um ano, deverão rever os respectivos planos rodoviários e submetê-los à apreciação do Conselho Rodoviário Nacional, sob pena de suspensão da entrega da cota do Fundo Rodoviário Nacional correspondente.

  • Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977

    Art. 28 - São acrescentados ao artigo 15 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , os seguintes inciso e parágrafos. " III - ao custo do produto, acrescido das margens de lucro normal da empresa fabricante e do revendedor e, ainda, das demais parcelas que deverão ser adicionadas ao preço da operação, no caso de produtos saídos do estabelecimento industrial, ou do que lhe seja equiparado, com destino a comerciante autônomo, ambulante ou não, para venda direta a consumidor.

  • Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977

    Art. 7, §1° - A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou de demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.

  • Decreto-Lei9.228 de 03/05/1946

    Art. 4, b - a liquidação determina o vencimento antecipado das obrigações civis e comerciais do estabelecimento liquidando e, conseqüentemente, as cláusulas penais dos contratos unilaterais assim vencidos não serão atendidas, nem correrão juros, ainda que estipulados contra a massa, enquanto não fôr pago integralmente o passivo;...

  • Decreto-Lei7.841 de 08/08/1945

    Art. 28 - Uma vez classificada a água pelo D.N.P.M., será proibido o emprêgo no comércio ou na publicidade da água, de qualquer designação suscetível de causar confusão ao con(ilegível), quanto à fonte ou procedência, sob pena de interdição.

  • Decreto-Lei2.300 de 10/06/1940

    Art. 16 - E vedado o transporte de sal que não satisfaça às exigências de análise química que forem previstas. Pena de apreensão da, mercadoria pelo Instituto; na reincidência, apreensão e multa de duas vezes o valor do produto apreendido.

  • Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970

    Art. 10, §2° - Dependerão de prévia autorização da SUNAMAM, sob pena de nulidade, as seguintes operações sôbre embarcações cujo produto do AFRMM tenha sido gravado: I) a constituição de hipóteca a favor de terceiros; e II) a alienação de embarcações.

  • Decreto-Lei2.500 de 16/08/1940

    Art. 3 - Os Chefes de Circunscrição de Recrutamento providenciarão, sob pena de responsabilidade, para que o presente decreto tenha ampla publicidade e a sua execução não venha a perturbar a realização do sorteio militar em dezembro do corrente ano.