“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.244 de 09/04/1942
Lei Orgânica do Ensino Secundário
Art. 52 - Não poderá, nos exames de suficiência, sob pena de nulidade, ser prestada prova de uma disciplina perante professor que a tenha ensinado ao examinando em carater particular.
- Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940
Art. 97, Parágrafo Único - Aos mutuários respectivos é concedido o prazo de 90 dias a partir da data deste Decreto-lei, para assinatura de novo instrumento sob pena de rescisão do contrato.
- Decreto-Lei16 de 06/08/1966
Art. 1, f - Dar saída, receber ou transportar álcool sem prévia autorização do Instituto do Açúcar e do Álcool, de sacompanhado da Nota de Expedição de Álcool, com infração das disposições constantes dos Arts. 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 5.998, de 18 de novembro de 1943. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 56, de 1966) Pena - Detenção de seis (6) meses a dois (2) anos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 56, de 1966)...
- Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939
Art. 7 - É vedada a destruição de matas e a derrubada de árvores numa faixa de 20 metros das margens dos rios. Os proprietários ribeirinhos ficam obrigados a promover o reflorestamento dessa faixa, plantando nos barrancos as árvores indicadas pela Divisão de Caça e Pesca. Pena de multa de 500$0 a 2:000$0, dobrada na reincidência.
- Decreto-Lei58 de 10/12/1937
Art. 11, f - cláusula penal não superior a 10 % do débito, e só exigível no caso de intervenção judicial;...
- Decreto-Lei891 de 25/11/1938
Seção - Artigo 37 O médico, cirurgião cientista ou veterinário que sem causa plenamente justificada, prescrever continuadamente ou em doses exageradas as substâncias a que aludem o artigo 1º e seus parágrafos desta lei, será declarado suspeito pela Secção de Fiscalização de Exercício Profissional, ou pela autoridade sanitária local, ficando o seu receituário sujeito à fiscalização especial e rigorosa. Verificadas, em inquérito administrativo, irregularidades no seu receituário, ser-lhe-á cassada a faculdade de prescrição das mesmas substâncias, sem prévia autorização sanitárias ficando as farmácias proibidas de aviar suas receitas sem o "vi...
- Decreto-Lei607 de 10/08/1938
Art. 24 - Publicada a pauta para o julgamento dos recursos, as Secretarias, sob pena de responsabilidade dos secretários, facilitarão aos conselheiros e representantes da Fazenda e exame dos processos e amostras.
- Decreto-Lei986 de 27/12/1938
Art. 16, Parágrafo Único - As penas disciplinares serão impostas pelo Procurado." Geral, mas para a aplicação da penalidade do incisão IV faz-se necessário processo sumário em que se consigne a falta e a defesa do funcionário.