JurisHand AI Logo
|

lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

    Art. 68 - Infringir as decisões das autoridades em serviços multa de Cr$100,00 a Cr$ 500,00 (cem a quinhentos cruzeiros), sem prejuízo das sanções penais.

  • Decreto-Lei2.452 de 29/07/1988

    Art. 24 - Sem prejuízo das sanções de natureza fiscal, cambial, administrativa e penal constante da legislação em vigor, o descumprimento das disposições previstas neste Decreto-Lei sujeitará a empresa instalada em ZPE às seguintes penalidades, tendo em vista a gravidade da infração e observado o disposto em regulamento:...

  • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

    Art. 51 - O Tribunal de Contas fixará prazo para conclusão dos expedientes necessários à aplicação das penas referidas no art. 49.

  • Decreto-Lei380 de 23/12/1968

    Art. 3, §4° - Os agentes arrecadadores farão o depósito a que alude êste artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal.

  • Decreto-Lei1.216 de 09/05/1972

    Art. 3, §4° - Os agentes arrecadadores farão o depósito a que alude este artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal.

  • Decreto-Lei1.186 de 03/04/1939

    Art. 28 - O Instituto deverá ser citado em todos os processos judiciais de que lhe possam advir obrigações como ressegurador, sob pena de nulidade.

  • Decreto-Lei9.295 de 27/05/1946

    Capítulo 5 - DAS PENALIDADES...

  • Decreto-Lei4.782 de 05/10/1942

    Art. 4 - Pela falsidade das declarações constantes do assento, respondem criminalmente o registando e as testemunhas, nos termos do Código Penal, artigos 299 e 342 , perante a Justiça Militar.