JurisHand AI Logo
|

lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.186 de 13/05/1940

    Art. 40 - O oficial que estiver cumprido pena menor de dois anos, vencerá somente o soldo.

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 62 - Aos juízes da 17ª a 19ª Varas compete, especialmente, o processo e julgamento das contravenções penais e dos crimes que, por definição ou equiparação legal, atentarem contra a economia popular, sua guarda e seu emprêgo ( Decreto-lei número 8.186, de 19 de novembro de 1945, art. 1º, nº II ).

  • Decreto-Lei2.457 de 25/08/1988

    Art. 1, §2° - O pagamento dos valores devidos nos termos do § 1º do art. 2º do aludido Decreto-Lei importa a extinção da punibilidade dos correspondentes ilícitos penais.

  • Decreto-Lei552 de 25/04/1969

    Art. 1, §2° - A vista ao Ministério Público será concedida após a prestação das informações pela autoridade coatora salvo se o relator entender desnecessário solicitá-las, ou se solicitadas, não tiverem sido prestadas.

    • Decreto-Lei1.259 de 09/05/1939

      Art. 3 - Sob as mesmas penas, é vedado às aeronaves passarem sobre a cidade a menos de 200 metros, salvo no início e no fim do vôo.

    • Decreto-Lei969 de 21/12/1938

      Art. 4, §4° - O regulamento determinará a competência para a imposição e o processo de aplicação das penas previstas neste artigo e no anterior.

    • Decreto-Lei898 de 29/09/1969

      Capítulo 2 - Dos Crimes e das Penas...

    • Decreto-Lei6 de 16/11/1937

      Art. 13 - Fica suspenso o curso do prazo da prescrição das ações penais aforadas na Justiça Federal, desde a data da promulgação da Constituição; êste prazo continuará a correr logo que hajam entrado no Cartório do Juizo competente os processos respectivos.