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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei12.527 de 18/11/2011

    Lei de Acesso à Informação

    Art. 32, §1º, I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou...

    • administração pública
    • princípio da publicidade
    • informação sigilosa
  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 86 - Será punida com as penas do crime de apropriação indébita a falta de recolhimento, na época própria, das contribuições e de outras quaisquer importâncias devidas às instituições de previdência e arrecadadas dos segurados ou do público.

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei6.562 de 18/09/1978

    Art. 2º - O artigo 169 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 169 - Constituem infrações administrativas ao controle das importações: I - importar mercadorias do exterior: a) sem guia de importação ou documento equivalente, que implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais. Pena: multa de 100% (cem por cento) do valor da mercadoria; b) sem guia de importação ou documento equivalente, que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais. Pena: multa de 30% (trinta por cento) do valor da ...

  • Lei2.651 de 18/11/1955

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino, realizado em São Paulo, em 1954,...

  • Lei4.266 de 03/10/1963

    Art. 3º, §1º - A contribuição de que trata este artigo corresponderá a uma percentagem incidente sobre o salário-mínimo local multiplicado pelo número total de empregados da empresa, observados os mesmos prazos de recolhimento, sanções administrativas e penais e demais condições estabelecidas com relação às contribuições destinada ao custeio da Previdência Social.

    • Lei4.589 de 11/12/1964

      Art. 20 - Ao D.N.S.H.T., compete orientar a atuação do SENAI e do SENAC na execução da política governamental da formação profissional em todo o País, ressalvada a competência do Ministério da Educação e Cultura e dos Conselhos de Educação dos Estados, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

      • Lei12.708 de 17/08/2012

        Art. 55, VII - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos três anos, por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2013 por três autoridades locais sob as penas da lei;...

      • Lei9.982 de 14/07/2000

        Art. 2º - Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1º deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.