Lei 2.651 de 18 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Vice-Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino, realizado em São Paulo, em 1954,
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS. Francisco de Menezes Pimentel. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955.