Lei nº 2.651 de 18 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino.

O Vice-Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino, realizado em São Paulo, em 1954,

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS. Francisco de Menezes Pimentel. Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955.