“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei6.997 de 07/06/1982
Art. 10º - Os arts. 155, 156, 160, 161 e 162, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155 - Será aplicada pena de multa de até 1.000 (mil) valores de referência, ou de suspensão ou cassação: do certificado de aeronavegabilidade da aeronave; do certificado de habilitação técnica de tripulante ou de mecânico; da concessão, autorização ou permissão para execução de serviços aéreos; ou da homologação de oficina, nos seguintes casos: a) perda do nível de aptidão ou de condições físicas; b) procedimento ou práticas, no exercício das funções, que revelem falta de idoneidade profissional para o exercício das prerrogativas dos certificad...
- Lei8.443 de 16/07/1992
Art. 16, §3° - Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
- Lei7.802 de 11/07/1989
Art. 14 - As responsabilidades administrativa, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem o disposto nesta Lei, na sua regulamentação e nas legislações estaduais e municipais, cabem:...
- Lei14.562 de 26/04/2023
Criminalização de Sinais de Veículos
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
- Lei8.212 de 24/07/1991
Plano de custeio
Art. 21, §5° - A contribuição complementar a que se refere o § 3º deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.507, de 2011)...
- seguridade social
- previdência social
- assistência social
- Lei196 de 18/01/1936
Art. 2º, VII - Estabelecer para os casos de infracção das leis e regulamentos municipaes, penas de multa até 2:000$ ( dois contos de réis ), bem como, cumuladas ou não, as de cassação da patente ou licença, fechamento, interdicção, apprehensão destruição dos bens appehendidos e venda dos mesmos por conta e risco de seus donos, despejo, sequestro e venda objectos para indemnização de despesas feitas;...
- Lei4.118 de 27/08/1962
Art. 40 - É proibida a posse ou transferência de material nuclear, inclusive subprodutos, sem autorização expressa da CNEN, mesmo no comércio interno; pena de perda das vantagens ou produtos e reclusão de um (1) a quatro (4) anos para os responsáveis.
- Lei7.284 de 11/12/1984
Art. 12, §1° - A declaração de que trata este artigo deverá ser feita no prazo de 6 (seis) meses, a contar da vigência desta Lei ou das alterações subseqüentes, sob pena de suspensão de pagamento da remuneração, na ativa ou na inatividade.