“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei14.789 de 29/12/2023
Art. 8º, §1°, II - a parcela das receitas que superar o valor das subvenções concedidas pelo ente federativo; e...
- Lei1.207 de 25/10/1950
Art. 2º - A infração de qualquer preceitodo artigo anterior e seus parágrafos sujeita o agente do Poder Executivo à pena de seis meses a um ano de reclusão e perda do emprego, nos têrmos do art. 189 da Constituição Federal.
- Lei12.212 de 20/01/2010
Art. 5º - Sob pena da perda do benefício, os cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, quando mudarem de residência, deverão informar o seu novo endereço para a distribuidora de energia elétrica, que fará as devidas alterações, comunicando à Aneel.
- Lei9.695 de 20/08/1998
Art. 2º - Os arts. 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IX - proibição de propaganda; X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. § 1º-A. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: I - nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II - nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); III - na...
- Lei14.073 de 14/10/2020
Art. 7º, I - até 31 de dezembro de 2020, de débitos com a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as suas autarquias e fundações públicas, exceto multas penais;...
- Lei2.613 de 23/09/1955
Art. 13 - O disposto nos arts. 11 e 12 desta lei se aplica ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). (Vide Lei nº 8.706, de 1993)...
- Lei3.252 de 27/08/1957
Art. 5º - Nas escolas oficiais de Serviço Social, que se criarem, a penas Assistentes Sociais poderão assumir os cargos docentes, de direção, secretaria e supervisão, excetuando-se, no cave do ensino, as cadeiras ou disciplines que pelo seu programa, possam ou devam ser ensinados por outros profissionais.
- Lei7.675 de 04/10/1988
Art. 3º - O Tribunal de Contas da União poderá determinar o bloqueio das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários mencionados no art. 1º e a suspensão da transferência de quaisquer outros recursos federais, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo da sanções administrativas, civis e penais cabíveis:...