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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei14.789 de 29/12/2023

    Art. 8º, §1°, II - a parcela das receitas que superar o valor das subvenções concedidas pelo ente federativo; e...

  • Lei1.207 de 25/10/1950

    Art. 2º - A infração de qualquer preceitodo artigo anterior e seus parágrafos sujeita o agente do Poder Executivo à pena de seis meses a um ano de reclusão e perda do emprego, nos têrmos do art. 189 da Constituição Federal.

  • Lei12.212 de 20/01/2010

    Art. 5º - Sob pena da perda do benefício, os cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, quando mudarem de residência, deverão informar o seu novo endereço para a distribuidora de energia elétrica, que fará as devidas alterações, comunicando à Aneel.

  • Lei9.695 de 20/08/1998

    Art. 2º - Os arts. 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IX - proibição de propaganda; X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. § 1º-A. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: I - nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II - nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); III - na...

  • Lei14.073 de 14/10/2020

    Art. 7º, I - até 31 de dezembro de 2020, de débitos com a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as suas autarquias e fundações públicas, exceto multas penais;...

  • Lei2.613 de 23/09/1955

    Art. 13 - O disposto nos arts. 11 e 12 desta lei se aplica ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). (Vide Lei nº 8.706, de 1993)...

  • Lei3.252 de 27/08/1957

    Art. 5º - Nas escolas oficiais de Serviço Social, que se criarem, a penas Assistentes Sociais poderão assumir os cargos docentes, de direção, secretaria e supervisão, excetuando-se, no cave do ensino, as cadeiras ou disciplines que pelo seu programa, possam ou devam ser ensinados por outros profissionais.

  • Lei7.675 de 04/10/1988

    Art. 3º - O Tribunal de Contas da União poderá determinar o bloqueio das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários mencionados no art. 1º e a suspensão da transferência de quaisquer outros recursos federais, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo da sanções administrativas, civis e penais cabíveis:...