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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei10.205 de 21/03/2001

    Art. 25 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei, projeto de lei disciplinando as sanções penais, cíveis e administrativas decorrentes do descumprimento das normas contidas nesta Lei.

  • Lei6.091 de 15/08/1974

    Lei Etelvino Lins

    Art. 1º, §2° - Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    • Lei13.285 de 10/05/2016

      Art. 2º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 394-A: " Art. 394-A . Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias."...

      • Lei9.807 de 13/06/1999

        Proteção a vítimas e testemunhas

        Art. 5º, §2°, I - documentos ou informações comprobatórios de sua identidade, estado civil, situação profissional, patrimônio e grau de instrução, e da pendência de obrigações civis, administrativas, fiscais, financeiras ou penais;...

        • segurança testemunhas
        • programa proteção
        • assistência vítimas
      • Lei4.137 de 10/09/1962

        Art. 77 - Os funcionários públicos, os servidores federais ou autárquicos ou os de emprêsas de economia mista que dificultarem, retardarem ou embaraçarem a ação do CADE ou de seus funcionários e servidores, ficarão sujeitos à penalidade de suspensão ou demissão a bem do serviço público, iniciando-se o processo administrativo competente, mediante representação do CADE sem prejuízo das sanções penais que couberem no caso, originadas também por processo promovido pelo CADE.

      • Lei13.288 de 16/05/2016

        Art. 4º - O contrato de integração, sob pena de nulidade, deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica, e deve dispor sobre as seguintes questões, sem prejuízo de outras que as partes contratantes considerem mutuamente aceitáveis:...

      • Lei8.762 de 14/12/1993

        Art. 1º, §2° - Os imóveis alienados pela União à Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha somente serão utilizados em projetos habitacionais regularmente aprovados, vedado o desvio de finalidade, sob pena de reversão.

      • Lei7.295 de 19/12/1984

        Lei Mauro Benevides

        Art. 4º, §4° - Quando se tratar de documentos de, caráter sigiloso, reservado ou confidencial, serão anunciados com estas classificações, as quais deverão ser rigorosamente observadas, sob pena de responsabilidade de quem os violar, apurada na forma da Lei.