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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei8.745 de 09/12/1993

    Art. 2º, VI, n - com o objetivo de atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais; (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)...

    • LeiLei 4881-A de 06 de Dezembro de 1965

      Capítulo 10 - Das Férias...

    • Lei4.448 de 29/10/1964

      Art. 48, §1° - O oficial que incidir em um dos itens 5, 7 ou 8 será submetido ex officio a Conselho de Justificação, procendendo-se de acôrdo com o Título V, do Código Penal Militar e legislação correlata.

    • Lei4.192 de 24/12/1962

      Art. 12, §2° - O funcionário ou autoridade que autorizar ou efetuar pagamento ou autorizar adiantamento, à conta de crédito orçamentário, ou adicional, com violação do disposto no parágrafo anterior, incorrerá nas sanções do artigo 315 do Código Penal.

    • Lei3.396 de 02/06/1958

      Art. 1º - Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas, em única ou ultima instância, pelos Tribunais e Juízes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos previstos na Constituição Federal.

    • Lei8.431 de 09/06/1992

      Art. 7º, §2° - Na impossibilidade de algum dos Juízes tomar posse na data prevista, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta, para fazê-lo, sob pena de perda do direito.

    • Lei8.215 de 25/07/1991

      Art. 7º, §2° - Na impossibilidade de algum dos Juízes tomar posse na data prevista, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta para fazê-lo, sob pena de perda do direito.

    • Lei8.221 de 05/09/1991

      Art. 7º, §2° - Na impossibilidade de algum dos Juízes tomar posse na data prevista, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta, para fazê-lo, sob pena de perda do direito.