Lei6.435 de 15/07/1977Art. 52 - O descumprimento de qualquer determinação do diretor-fiscal por administradores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, ou funcionários da entidade, acarretará o afastamento do infrator, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, assegurado ao interessado o direito de recurso, sem efeito suspensivo, para o Ministro de Estado da área a que estiver vinculada a entidade.