“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei6.578 de 11/10/1978
Art. 1º - Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal) , e as Leis nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973 , e 6.063, de 27 de junho de 1974.
- Lei7.180 de 20/12/1983
Art. 7º - Concedida a permanência, o estrangeiro deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial , sob pena de caducidade.
- Lei14.113 de 25/12/2020
Art. 50, Parágrafo Único, I - que cumpram pena no sistema penitenciário, ainda que na condição de presos provisórios;...
- Lei10.833 de 29/12/2003
Art. 65 - A Secretaria da Receita Federal poderá adotar nomenclatura simplificada para a classificação de mercadorias apreendidas, na lavratura do correspondente auto de infração para a aplicação da pena de perdimento, bem como aplicar alíquotas de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor arbitrado dessas mercadorias, para o cálculo do valor estimado do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados que seriam devidos na importação, para efeito de controle patrimonial, elaboração de estatísticas, formalização de processo administrativo fiscal e representação fiscal para fins penais.
- Lei11.437 de 28/12/2006
Art. 13, §1º - A advertência será aplicada nas hipóteses de infrações consideradas leves, ficando o infrator notificado a fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções previstas em lei.
- Lei13.451 de 16/06/2017
Art. 13, Parágrafo Único - Os valores da TS deverão ser recolhidos por meio de GRU até o quinto dia útil seguinte ao do registro dos pedidos, sob pena de não processamento e cancelamento.
- Lei4.375 de 17/08/1964
Lei do Serviço Militar
Art. 34-a - Os militares temporários indiciados em inquérito policial comum ou militar ou que forem réus em ações penais de igual natureza, inclusive por crime de deserção, serão licenciados ao término do tempo de serviço, com a comunicação à autoridade policial ou judiciária competente e a indicação dos seus domicílios declarados. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)...