Lei nº 6.578 de 11 Outubro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, e as Leis nºs 6.016, de 1973, e 6.063 de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal) , e as Leis nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973 , e 6.063, de 27 de junho de 1974.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1978