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Lei nº 6.578 de 11 Outubro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, e as Leis nºs 6.016, de 1973, e 6.063 de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal) , e as Leis nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973 , e 6.063, de 27 de junho de 1974.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1978

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