Lei Complementar77 de 13/07/1993Art. 18 - As aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e a liquidação das operações de mútuo serão efetivadas somente por meio de lançamento a débito em conta-corrente de depósito do titular da aplicação ou do mutuário, ou por cheque de sua emissão. (Vide Lei nº 9.069, de 1995)...