“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Decreto-Lei766 de 15/08/1969
Art. 1º - É alterada a redação ao § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentando-se ao mesmo artigo, na redação dada pela Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968, dois parágrafo como segue: "§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (...) § 4º O pagamento a que fizer jus o emprega...
- Decreto-Lei1.494 de 07/12/1976
Art. 6º - Ficam revogadas as alíneas " a " , " c " , " f " , " g " e " h " do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974 passando as alíneas " j " a " o " e o § 7º do referido artigo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) j) subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto 25% (vinte e cinco por cento); l) subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto, integralizadas mediante a conversão de debêntures, sem prejuízo da redução do imposto que tenha sido utilizada em consequência da aquisição ...
- Decreto-Lei643 de 19/06/1969
Art. 1º - Aquele que em 31 de janeiro de 1969 residisse em unidade habitacional de propriedade do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), como locatário ou ocupante, e na presente data, ainda mantenha essa qualidade, fica segurada a preferência para compra do respectivo imóvel, de conformidade com a legislação vigente para a alienação determinada pelo art. 65 da Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964, pelo valor atual, observadas as condições estabelecidas nos incisos I a IV do art. 5º da Lei nº 5.455 de 19 de junho de 1968 ,...
- Decreto-Lei925 de 10/10/1969
Art. 5º - Na seção VIII - "Das penalidades" - do Capítulo I - do Título V da CLT, ao artigo 553, transformado em § 1º o atual parágrafo único, fica acrescido um § 2º com a seguinte redação: "Art. 553 (...) 2º Poderá o Ministro do Trabalho e Previdência Social determinar o afastamento preventivo de cargo ou representação sindicais seus exercentes, com fundamento em elementos constantes de denúncia formalizada que constituam indício veemente ou inicio de prova bastante do fato e da autoria denunciados."...
- Decreto-Lei873 de 16/09/1969
Art. 1º - O atual parágrafo único do artigo 106 do Decreto-Lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969 , passa a constitui o § 1º ficando acrescentado ao mesmo artigo o § 2º, com a seguinte redação: " § 2º Para os militares em missão decorrente de compromissos internacionais ou em viagem de representação, compreendidos no disposto no parágrafo anterior, poderá também ser abonada uma ajuda de custo correspondente a um mês de sôldo de seu pôsto ou graduação, paga em moeda nacional."...
- Decreto-Lei1.256 de 26/01/1973
Art. 1º - Ficam majorados em 15% (quinze por cento) os atuais valores de vencimento, salário, provento e pensão do pessoal, ativo e inativo, e dos pensionistas, a que se referem o artigo 1º e seu parágrafo único , e o artigo 6º, do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972 , com as ressalvas neles previstas, bem como o atual valor do soldo de que trata o artigo 148, da Lei nº 5. 787 de 27 de junho de 1972.
- Decreto-Lei1.233 de 29/04/1939
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que a Lei n. 192. de 17 de janeiro de 1936, que reorganizou as Polícias Militares da União e dos Estados, art. 26, torna privativa dos oficiais do Exército ativo a direção da instrução dos quadros e da tropa destas corporações; Considerando que o cumprimento deste dispositivo não é ainda possível, tendo em vista a deficiência atual dos quadros do Exército; decreta:...
- Decreto-Lei8.699 de 16/01/1946
Art. 2º - A União Federal entrará para a formação do capital social, com Cr$ 175. 000. 000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros),em bens, representados pelos terrenos, construções e equipamentos da atual Fábrica Nacional de Motores, situada no quilômetro 37 da Estrada Rio-Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, e receberá, por esta incorporação, 875.000 (oitocentos e setenta e cinco mil) ações ordinárias ou comuns, do valor nominal de Cr$ (...)200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma.