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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei38 de 02/12/1937

    Art. 31 - O quadro de acesso é anual e compreende duas partes: - uma relativa à promoção por merecimento; - outra relativa à promoção por antiguidade. No quadro de acesso por merecimento os oficiais são grupados em cada arma ou serviço segundo seus postos e classificados na ordem de merecimento que lhes atribue a Comissão. O quadro de acesso por antiguidade é organizado anàlogamente, sendo os oficiais colocados em ordem de antiguidade apurada na conformidade do artigo 11.

  • Decreto-Lei1 de 13/11/1965

    Art. 3º - Por um período de 18 meses, a contar da data da publicação dêste decreto-lei, os portadores de Obrigações do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , quando do respectivo resgate, poderão optar pelo reajustamento do seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central da República do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio manual, referida à taxa média mensal ...

  • Decreto-Lei4.902 de 31/10/1942

    Art. 4º, §1º - Até o último dia de cada mês o empregador enviará à unidade administrativa em que servir o convocado a importância do salário que lhe couber nesse mês, acompanhada da 1.a via da respectiva folha de Pagamento, na qual será lançada a devida quitação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 5.612, de 1943). Êsse pagamento poderá ser efetuado diretamente pelo empregador ao interessado ou a quem legalmente o representar, devendo, então, a unidade ter ciência do pagamento pela remessa daquela 1º vía. (Incluído pelo Decreto-lei nº 5.612, de 1943). A 2º via da folha será remetida à Divis...

  • Decreto-Lei6.280 de 17/02/1944

    Art. 3º - Aos oficiais que, após a entrada em vigor do atual Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército, foram transferidos para a Reserva ou reformados com mais de 30 anos de serviço, é facultado contribuir, nas condições vigentes na época, para o montepio do pôsto imediato ao que tinham ao passarem para a inatividade, ficando assegurada aos seus herdeiros a pensão respectiva.

  • Decreto-Lei6.479 de 09/05/1944

    Art. 4º - Fica destinado, do atual saldo da conta corrente do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a importância de Cr$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, à despesa com a fusão das classe F, G e H da carreira de Dactiloscopista e das classes G e H da carreira de Médico Clínico.

  • Decreto-Lei1.365 de 29/11/1974

    Art. 2º - Serão reajustados, nos valores constantes da Tabela B do Anexo ao Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , e correspondentes às faixas graduais imediatamente superiores ao atual valor de vencimento do nível respectivo acrescido de 20% (vinte por cento), os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União nos seguintes casos:...

  • Decreto-Lei5.666 de 15/07/1943

    Art. 1º - O § 3º do art. 3º do decreto-lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942 , passa a ter a seguinte redação: No caso de ser reconhecida a existência de aterros naturais ou artificiais, assim considerados os formados depois do ano de 1831, tornar-se-á, como linha básica das marinhas, a que resultaria do preamar máximo atual, se não existissem esses aterros.

  • Decreto-Lei1.361 de 22/11/1974

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimento, provento e pensão do pessoal ativo e inativo do Distrito Federal dos Membros, Procurador-Geral e Procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dos pensionista, bem como o atual valor do soldo de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.952, de 3 de dezembro de 1973 , decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.319 de 12 de março de 1974 , serão reajustados em 30% (trinta por cento) ressalvados os casos previstos nos artigos 2º, 3º, 6º e parágrafos e 8º deste Decreto-lei.