“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.120 de 21/02/1942
Art. 3º, §2º - A posição da linha do preamar máximo atual será fixada pela Diretoria do Dominio da União, de acordo com as observações e previsões de marés, feitas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação ou pela Diretoria de navegação do Ministério da Marinha.
- Decreto-Lei2.326 de 20/06/1940
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
- Decreto-Lei224 de 28/02/1967
Art. 3º - Os órgãos ou entidades para os quais forem transferidos os bens do Serviço de Alimentação da Previdência Social, os indenizarão ao Instituto Nacional de Previdência Social, pelo valor atual das respectivas avaliações, da seguinte maneira:...
- Decreto-Lei2.169 de 29/10/1984
Art. 1º - O caput do artigo 1º e os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.928 de 18 de fevereiro 1982, passam a vigorar com a com a seguinte redação: "Art. 1º O pagamento, nos respectivos vencimentos, dos débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, que contarem ou não com a garantia do Tesouro Nacional, por fiança ou aval, outorgada diretamente ou concedida por intermédio de instituição financeira oficial, terá prioridade absoluta nos cronogramas financeiros de desembolso dos órgãos da administração pública direta, das entidades de administração indireta e suas subsidiárias e d...
- Decreto-Lei2.885 de 19/12/1940
Art. unico - Fica aberto o crédito suplementar de 4:000$0 (quatro contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas ( Anexo n. 15, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939 ): Verba 1 - Pessoal...
- Decreto-Lei4.042 de 22/01/1942
Art. 1º - A administração, orientação, coordenação e fiscalização do imposto de renda ficam a cargo da Divisão do Imposto de Renda (D.I.R.), em que se transforma a atual Diretoria do Imposto de Renda, com sede, no Distrito Federal e diretamente subordinada ao Diretor Geral da Fazenda Nacional.
- Decreto-Lei2.201 de 27/12/1984
Art. 2º - Para fixação do valor do soldo correspondente ao índice 1000 da Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976 , tomar-se-á por base 1,3 (um inteiro e três décimos) do valor atual do mencionado soldo.
- Decreto-Lei9.806 de 09/09/1946
Art. 1º - Fica transferido do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais, onde será aproveitado em função de sua especialidade, o atual Segundo Tenente, Mestre de Música a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 1.375, de 14 de Janeiro de 1937 .