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Decreto-Lei nº 9.806 de 9 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere um 2º Tenente mestre de música do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais e extingue a vaga resultante.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica transferido do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais, onde será aproveitado em função de sua especialidade, o atual Segundo Tenente, Mestre de Música a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 1.375, de 14 de Janeiro de 1937 .

Art. 2º

Fica extinta a vaga resultante desta transferência.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946