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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.806 de 9 de Setembro de 1946

Transfere um 2º Tenente mestre de música do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais e extingue a vaga resultante.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.806 /1946