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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.806 de 9 de Setembro de 1946

Transfere um 2º Tenente mestre de música do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais e extingue a vaga resultante.

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Art. 2º

Fica extinta a vaga resultante desta transferência.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.806 /1946