Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.806 de 9 de Setembro de 1946
Transfere um 2º Tenente mestre de música do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais e extingue a vaga resultante.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta a vaga resultante desta transferência.