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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.806 de 9 de Setembro de 1946

Transfere um 2º Tenente mestre de música do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais e extingue a vaga resultante.

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Art. 1º

Fica transferido do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais, onde será aproveitado em função de sua especialidade, o atual Segundo Tenente, Mestre de Música a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 1.375, de 14 de Janeiro de 1937 .

Art. 1º do Decreto-Lei 9.806 /1946