Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.806 de 9 de Setembro de 1946
Transfere um 2º Tenente mestre de música do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais e extingue a vaga resultante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais, onde será aproveitado em função de sua especialidade, o atual Segundo Tenente, Mestre de Música a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 1.375, de 14 de Janeiro de 1937 .