Decreto-Lei nº 2.885 de 19 de dezembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 4:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. unico

Fica aberto o crédito suplementar de 4:000$0 (quatro contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas ( Anexo n. 15, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939 ): Verba 1 - Pessoal

Subseção

Consignação V - Indenizações S/c. n. 47 - Ajudas de custo


GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940