“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.739 de 19/01/1946
Art. 10 - As despesas do pessoal, material e encargos diversos da Comissão Nacional de Sindicalização correrão por conta de verba própria destacada do "Fundo Social Sindical" e prevista em orçamento anual votado pela Comissão.
- Decreto-Lei5.901 de 21/10/1943
Art. 10 - O Território de Fernando de Noronha, de acôrdo com a legislação atual, figurará com aquela designação na categoria de unidade política, não se computando, porém, entre as circunscrições administrativas e judiciárias.
- Decreto-Lei2.371 de 18/11/1987
Art. 2º - O atual valor da vantagem pecuniária a que se refere a Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985 , fica reajustado em 32,2% (trinta e dois vírgula dois por cento).
- Decreto-Lei155 de 10/02/1967
Art. 29, Parágrafo Único - Para fazer face às despesas a que se refere êste artigo, serão transferidas ao Tesouro Nacional as parcelas que da atual subvenção da União as autarquias extintas correspondam às mesmas aposentadorias.
- Decreto-Lei9.779 de 06/09/1946
Art. 1º - Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ): VERBA 2 - MATERIAL...
- Decreto-Lei2.441 de 17/06/1988
Altera o Decreto-lei nº 2.430, de 20 de abril de 1988, que dispôs sobre o pagamento de débito previdenciário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:...
- Decreto-Lei732 de 05/08/1969
Art. 2º, II - Se não realizar a venda, poderá a emprêsa devedora liquidar seu débito, pagando 20% (vinte por cento) no ato da apresentação da respectiva proposta à Caixa credora, o saldo restante em 24 (vinte e quatro) prestações mensais de acôrdo com suas normas hipotecárias, vencerão-se a primeira prestação 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 933, de 1969)...
- Decreto-Lei2.429 de 14/04/1988
Art. 2º - O § 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 3º A falta do recolhimento implicará cobrança de correção monetária pela variação do valor da OTN, ocorrida a partir do mês em que o débito deveria ter sido pago até o mês de seu pagamento, e das penalidades previstas na legislação do imposto de renda."...