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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei79 de 19/12/1966

    Art. 10 - Compete ao Diretor Executivo da CFP além de outras atribuições que forem discriminadas no Regulamento, apreciar os projetos sôbre fixação de preços mínimos a serem garantidos e encaminhá-los à apreciação do Superintendente da SUNAB, dar parecer sôbre o relatório anual, balanço e contas, e encaminhá-los ao Tribunal de Contas da União, representar a CFP e juízo e fora dêle, movimentar os recursos destinada à execução dêste Decreto-lei, dar parecer sôbre o relatório anual elaborado pelos diferentes setores técnicos da Autarquia, aprovar acôrdos, contratos e convênio...

  • Decreto-Lei9.885 de 16/09/1946

    Art. 2º - O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o funcionário aposentado.

  • Decreto-Lei6.732 de 24/07/1944

    Art. 7º - A atual função gratificada de Chefe de Portaria da Biblioteca Nacional fica transformada na função gratificada de Chefe de Portaria (P. - S. A. - B. N.).

  • Decreto-Lei639 de 19/06/1969

    Art. 1º - Fica estendida ao atual Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma, no mesmo Estado.

  • Decreto-Lei9.672 de 29/08/1946

    Art. 1º - Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945) :...

  • Decreto-Lei34 de 18/11/1966

    Art. 2º - A Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - Renumerado o atual parágrafo único para 2º, acrescente-se ao artigo 4º os seguintes inciso e parágrafo: "IV - os que efetuem vendas por atacado de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, equipamentos e outros bens de produção. § 1º O regulamento conceituará para efeitos fiscais, operações de venda e bens compreendidos no inciso IV dêste artigo". Alteração 2ª - Fica suprimida a alínea " a " do inciso I do artigo 5º , e acrescentada a seguinte alínea: "Que permanecer no ...

  • Decreto-Lei2.331 de 28/05/1987

    Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

  • Decreto-Lei8.680 de 15/01/1946

    Art. 1º, Parágrafo Único, VIII - Os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 44, ficam substituídos pelo seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. A nota final de cada disciplina será a média aritmética simples da nota anual de exercícios escolares, da nota do primeiro exame e das notas do exame final."...