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Decreto-Lei nº 9.672 de 29 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945) :

Subseção

VERBA 2 - MATERIAL Consignação 1 - Material Permanente S/c 02 - Antomóveis 6 passageiros; auto-caminhões, ônibus e auto-bombas, etc.: 01 - Antomóveis de passageiros Passa de (...)Cr$ 690.000,00 Para (...)Cr$ 890.000,00 (Aumento de ...Cr$ 200.000,00) 02 - Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas, etc.: Passa de (...)Cr$ 7.700.000,00 Para (...)Cr$ 7.500.000,00

(Redução de ..Cr$ 200.000,00)

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946