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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.672 de 29 de Agosto de 1946

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.

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Art. 1º

Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945) :

Art. 1º do Decreto-Lei 9.672 /1946