Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.672 de 29 de Agosto de 1946
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945) :