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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.672 de 29 de Agosto de 1946

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.

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(Redução de ..Cr$ 200.000,00)

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.672 /1946