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    3. Decreto-Lei 9.885 de 16 de Setembro de 1946

    Coração para favoritarDecreto-Lei 9.885 de 16 de Setembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica readmitido no cargo da classe E da carreira de Postalista, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, e no mesmo aposentado, o ex-postalista-auxiliar classe E, do referido Quadro - Parte Suplementar - e Ministério, Ana de Azevedo Lomonaco.

    Art. 2º

    O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o funcionário aposentado.

    Art. 3º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946