Decreto-Lei nº 9.885 de 16 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica readmitido no cargo da classe E da carreira de Postalista, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, e no mesmo aposentado, o ex-postalista-auxiliar classe E, do referido Quadro - Parte Suplementar - e Ministério, Ana de Azevedo Lomonaco.
Art. 2º
O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o funcionário aposentado.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946