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Decreto-Lei nº 9.885 de 16 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica readmitido no cargo da classe E da carreira de Postalista, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, e no mesmo aposentado, o ex-postalista-auxiliar classe E, do referido Quadro - Parte Suplementar - e Ministério, Ana de Azevedo Lomonaco.

Art. 2º

O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o funcionário aposentado.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946