Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.885 de 16 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o funcionário aposentado.