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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.885 de 16 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco.

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Art. 2º

O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o funcionário aposentado.