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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.885 de 16 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.885 /1946