Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.885 de 16 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco.
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