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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.350 de 24/10/1974

    Art. 2º, §2º - Para efeito de apuração da receita bruta anual, base para aplicação do percentual de que trata este artigo, será sempre considerado o período entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base.

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Rio de Janeiro, em 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

  • Decreto-Lei762 de 15/08/1969

    Art. 8º - Enquanto não estiverem definitivamente constituídos os órgãos da Universidade, responderá pela Reitoria o atual Diretor da Faculdade Federal de Engenharia.

  • Decreto-Lei1.116 de 27/07/1970

    Art. 1º - É remunerado como artigo 6º o atual artigo 5º do Decreto-lei nº 697, de 23 de julho de 1969.

  • Decreto-Lei2.273 de 15/03/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - Passa a denominar-se "Ministro de Estado da Educação" o atual cargo de Ministro de Estado da Educação e Cultura.

  • Decreto-Lei2.522 de 23/08/1940

    Art. 8º - Enquanto não se proceder á relação do pessoal das repartições ou serviços do Ministério da Guerra, prevalecerá a atual lotação.

  • Decreto-Lei8.247 de 28/11/1945

    Art. 1º - Acrescente-se ao art. 4º do Decreto-lei nº 6.020, de 3 de outubro de 1944 , que dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho. e) Gratificação anual, equivalente, no máximo, ao salário mensansal da função.

  • Decreto-Lei69 de 21/11/1966

    Art. 17 - Quando lotados em postos de condições locais peculiares aos funcionários do Ministério das Relações Exteriores será concedida permissão, anual ou bienal, para vir ao Brasil por trinta dias, de conformidade com a regulamentação do presente Decreto-lei.