Art. 8º - A pessoa física que auferir rendimentos de capital com retenção de imposto de renda, com opção pela tributação exclusiva na fonte, deverá, por ocasião da declaração anualde rendimentos:...
Art. 12, §1º - No "Plano A" o total de serviço anualde juros e amortizações estabelecido para cada devedor será constante até o resgate final de todos os títulos por êle emitidos e atualmente em circulação.
Art. 39, §2º - A nota final de cada disciplina será a média ponderada de quatro elementos: a nota anualde exercícios e as notas da primeira e segunda provas parciais e da prova final. A êsses elementos se atribuirão respectivamente os pesos dois, dois, quatro e dois.
Art. 40 - Percebendo a vítima salário sob a forma de diária, o seu salário anual corresponderá a uma quantia equivalente a trezentas (300) vêzes a diária.
Art. 4º, §1º - Os Estatutos da Fundação disporão sôbre a competência dos órgãos referidos neste artigo, cabendo ao Conselho Deliberativo a aprovação do plano anualde trabalho, condicionado êste à existência de recursos.