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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 66, VI - fornecer, ao juiz da Vara dados e informes para a estatística ou relatório anual.

  • Decreto-Lei397 de 30/12/1968

    Art. 2º, §1º - A taxa rodoviária federal será anual e deverá ser paga até a data do licenciamento do veículo na repartição estadual de trânsito.

  • Decreto-Lei3.171 de 02/04/1941

    Art. 5º, §2º - Fica criada a função de chefe do Serviço de Administração, com a gratificação anual de 6:000$0 (seis contos de réis).

  • Decreto-Lei1.699 de 16/10/1979

    Art. 2º, §2º - Para os fins deste artigo, considera-se como valor originário o que corresponda ao débito, excluídos juros de mora, multa e correção monetária.

  • Decreto-Lei1.013 de 21/10/1969

    Art. 3º - O resgate será efetivado independentemente de requerimento e não importará em quitação com a Fazenda Nacional, devendo os comprovantes ser apresentados, pelos respectivos titulares e portadores, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias às repartições da Secretaria da Receita Federal no Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei9.697 de 02/09/1946

    Art. 3º, §1º - Excepcionalmente, e para atender ao pagamento de aquisição de material, poderá a Delegacia ordenar a emissão de cartas de crédito, cujo valor será lançado, pelo respectivo estabelecimento bancário, a débito de sua conta corrente.

  • Decreto-Lei2.052 de 03/08/1983

    Art. 12, §1º - A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão autorizar o pagamento parcelado do débito requerido na forma deste artigo, observado o limite máximo de vinte e quatro prestações mensais e consecutivas.

  • Decreto-Lei2.323 de 26/02/1987

    Art. 17, Parágrafo Único - Far-se-á a conversão de que trata este artigo com base no valor da OTN no mês de vencimento do débito.