“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei14.462 de 26/10/2022
Art. 4º, II - serão permitidas a alteração, a substituição e a dispensa de garantias constituídas durante a vigência do contrato, de acordo com a política de crédito da instituição participante do Programa." (NR) "Art. 8º (...) § 1º Na cobrança do crédito inadimplido pelos agentes financeiros concedentes do crédito: I - não será admitida a adoção de procedimentos para a recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados nas próprias operações de crédito; e II - será admitida a adoção das medidas previstas no § 8º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 11 de novemb...
- Lei128 de 30/10/1947
Art. 1º - É alterada a redação dos artigos 1º e 22 do Decreto-lei número 9.120, de 2 de abril de 1946, que estabelece a organização dos Quadros e Efetivos do Exército, passando os referidos dispositivos a ter a seguinte redação: "Art. 1º - 1a R.M. - Distrito Federal e Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 2a R.M. - Estado de São Paulo. 3a R.M. - Estado do Rio Grande do Sul. 4a R.M. - Estado de Minas Gerais e Municípios do Estado de Goiás ao sul do Município de Pôrto Nacional exclusive. 5a R.M. - Estados do Paraná e Santa Catarina. 6a R.M. - Estados de Sergipe e...
- Lei12.514 de 28/10/2011
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. § 1º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual. § 2º O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento ...
- Lei3.727 de 14/02/1960
Art. 5º, II - Na forma da Lei nº 2.403, de 13 de janeiro de 1955 , o dos auxiliares do ensino e mais servidores, contando-se-lhes o tempo de serviço para todos os efeitos constantes do art. 192, da Constituição Federal. 3) A escola, para os fins do item 2, dêste artigo, apresentará ao Ministério da Educação e Cultura, a relação dos professôres e servidores, especificando a forma de investidura, a natureza dos serviços que desempenham e a data da nomeação ou admissão de cada um. 4) Os professôres do ensino superior, não admitidos em caráter efetivo, poderão ser aproveitados, interinamente, pelo prazo de 3 (três) anos. ...
- Lei1.348 de 10/02/1951
Art. 1º - É estabelecida a seguinte revisão nos limites da área do polígono das sêcas, previstos na Lei número 175, de 7 de janeiro de 1936 , e no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946 ; a poligonal que limita a área dos Estados sujeitos aos efeitos das sêcas, terá por vértices, na orla do Atlântico, as cidades de João Pessoa, Natal, Fortaleza e o ponto limite entre os Estados do Ceará e Piauí na fóz do rio São João da Praia; a embocadura do Longá, no Parnaíba, e, seguindo pela margem direita dêste, a afluência do Uruçui Preto cujo curso acompanhará até as nascen...
- Lei13.827 de 13/05/2019
Art. 2º - O Capítulo III do Título III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 12-C: "Art. 12-C . Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo po...
- Lei12.678 de 25/06/2012
Art. 9º, V - o polígono de aproximadamente 1.055 ha sobreposto à área declarada de utilidade pública destinada ao canteiro de obras da UHE de Jirau, com a seguinte descrição: inicia-se no Ponto 1, localizado sobre o atual limite do Parque Nacional Mapinguari, na cota altimétrica aproximada noventa metros, de c.p.a. 320.771 E e 8.979.846 N; daí segue confrontando com a área destinada ao canteiro de obras da UHE Jirau, com o azimute de 284º 47’20" e distância de 44,07 m até o Ponto 2, de c.p.a. 320.728 E e 8.979.858 N; daí, segue com a mesma confrontação, com o azimute de
- Lei13.529 de 04/12/2017
Art. 7º - A Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º -A e 2º -B: " Art. 2º -A. As atribuições de propor e discriminar as ações do PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória de que trata o art. 2º desta Lei serão exercidas pelo Ministro de Estado responsável pela ação orçamentária quando se tratar de programações incluídas ou acrescidas na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , e alterações posteriores, com identificador de resultado primário 3, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - os empreendimentos sejam destinados a investimento, relativos ao Grupo de Natureza de De...