“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei10.177 de 12/01/2001
Art. 11 - O art. 1º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º A aplicação de que trata este artigo poderá ser realizada na forma do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, ou em composição com os recursos de que trata o art. 5º da mesma Lei. (...) § 4º Na hipótese de utilização de recursos de que trata o art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991 , o montante não poderá ultrapassar cinqüenta por cento do total da participação do Fundo no ...
- Lei14.901 de 25/06/2024
Art. 2º - A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) II - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); (...)" (NR) "Art. 14 . O Ministério do Turismo, diretamente ou por intermédio da Embratur, poderá utilizar, mediante delegação ou convênio, os serviços das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para a execução de suas tarefas de captação de turistas, de eventos e de investidores internacionais para o País e de apoio à promoção e à divulgação de informações turísticas nacionais, com vistas à formação de uma rede de promo...
- Lei2.653 de 24/11/1955
Art. 15 - O art. 31 da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo, aprovada pelo Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 31 Os estabelecimentos comerciais e industriais que tiverem venda ambulante ou em feiras são obrigados a tantas "Patentes de Registro" quantas forem as pessoas ou veículos empregados nessa venda; a "Patente de Registro" expedida para êsse fim será válida em todo território nacional, ficando sujeita ao visto anual das repartições de zonas fiscais onde se realizarem vendas ambulantes, diversas da zona fiscal da ...
- Lei5.662 de 21/06/1971
Art. 10 - A Agência Especial de financiamento Industrial - FINAME, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 45, de 18 de novembro de 1965 , em cujo texto ficaram incorporadas, como parte integrante, as disposições do Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, é também enquadrada, nos têrmos e para os fins do § 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na categoria de emprêsa pública, mantida a mesma denominação atual, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculação através do Banco Nacio...
- Lei7.140 de 23/11/1983
Art. 1º - O atual parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.079, de 21 de dezembro de 1982, passa a constituir o § 1º, ficando acrescido o mesmo artigo de um § 2º, com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) § 1º - (...) § 2º - No primeiro concurso público para o provimento dos empregos da categoria funcional de que trata este artigo, será admitida a participação de candidatos que tenham concluído somente a 4a série do ensino de 1º grau e que comprovem, através dos órgãos do Serviço de Inspeção Federal - SIF, nas unidades da federação, o desempenho de
- Lei488 de 15/11/1948
Seção - TABELA DE AUMENTO EM CRUZEIROS DO PESSOAL INATIVO VALOR DO PROVENTO ATUAL IMPORTÂNCIA DO AUMENTO CONFORME A DATA DA INATIVIDADE ATÉ 1936 DE 1937 A 1943 A PARTIR DE 1944 Cr$ Cr$ Cr$ Até 100,00 (...) 100,00 75,00 50,00 DE 101,00 a 200,00 (...) 120,00 90,00 60,00 DE 201,00 a 300,00 (...) 160,00 120,00 80,00 DE 301,00 a 500,00 (...) 240,00 180,00 120,00 DE 501,00 a 700,00 (...) 330,00 245,00 160,00 DE 701,00 a 1.000,00 (...) 420,00 315,00 210,00 DE 1.001,00 a 1.500,00 (...) 560,00 420,00 280,00 DE 1.501,00 a 2.000,00 (...) 700,00 525,00 350,00
- Lei10.166 de 27/12/2000
Art. 4º - O art. 32 da Lei nº 7.542, de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 32 (...)" "§ 1º (antigo parágrafo único) (...)" "§ 2º É livre, dependendo apenas de comunicação à Autoridade Naval e desde que não represente riscos inaceitáveis para a segurança da navegação, para terceiros ou para o meio ambiente, a realização de excursões de turismo submarino, com turistas mergulhadores nacionais e estrangeiros, em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União, quando promovidas por conta e responsabilidade de<...
- Lei4.847 de 19/11/1965
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.