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Lei nº 4.847 de 19 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 2.280.338.948 ao Ministério da Fazenda, para pagamento do pessoal do Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$ 2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º:
4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública
Código Geral Especificação da Natureza Milhares de cruzeiros
Função Categoria Econômica Despesa Fixa ou Variável Rubricas
1.9 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes. Cr$
3.2.9.3 Entidades Estaduais K.01 - Acre
1) Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei 4.070, de 15 de junho de 1962 ... F 2.280.338.948

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1965