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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei2.354 de 29/11/1954

    Art. 41 - Acrescenta-se ao D ecreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947 , os seguintes artigos: (Vide Lei 4.155, de 1962) "Art. Os contribuintes sujeitos ao regime do art. 96, inciso 6º, consoante os §§ 4º e 5º do art. 24, que, no ano de 1954, tiverem percebido rendimentos do trabalho superiores a Cr$ 120.000,00 ou rendimentos de outra natureza que não do trabalho, apresentarão declaração no exercício de 1955, abatendo da importância devida em função dessa declaração o impôsto anual que seria descontado, de acôrdo com a tabela de que trata o inciso 6º d...

  • Lei10.186 de 12/02/2001

    Art. 2º, §3º - Verificada inexatidão nos valores de que trata o parágrafo anterior, fica a União autorizada a promover, por intermédio do Banco Central do Brasil, o débito automático da diferença apurada à conta de "Reservas Bancárias" do agente financeiro, com a imediata transferência para o Tesouro Nacional.

  • Lei2.782 de 14/05/1956

    Art. 2º - As vagas decorrentes dos efetivos constantes do artigo anterior serão preenchidas em 2 (dois) anos, contados imediatamente após a publicação desta lei, respeitadas, contudo, as condições exigidas normalmente pela Lei de Promoções e de acôrdo com o seguinte plano de execução; DISCRIMINAÇÃO coronel Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro Tenente Segundo Tenente Soma Efetivo atual... 1º ano de restruturação. 2º ano de restruturação 6 11 16 24 28 32 48 56 64 144 112 112 112 112 112 48 ? ? 366 334 336...

  • Lei62 de 05/06/1935

    Art. 1º - E’ assegurado ao empregado da industria ou do commercio, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contracto de trabalho, e quando for despedido sem justa causa, o direito de haver do empregador uma indemnização paga na base do maior ordenado que tenha percebido na mesma empresa. Paragrapho único. Para os effeitos da presente lei, não se admittem distincções relativamente á especie de emprego e á condição do trabalhador, nem entre o trabalho manual, intellectual ao technico, e os profissional respectivos.

  • Lei5.827 de 23/11/1972

    Art. 1º - O artigo 693 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 693 Todos os aforamentos, inclusive os constituídos anteriormente a este Código, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis dez anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio, que será de dois e meio por cento sobre o valor atual da propriedade plena, e de dez pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar ao direito de resgate, nem contrariar as disposições imperativas deste capítulo".

  • Lei14.994 de 09/10/2024

    Combate ao Feminicídio

    Art. 3º - O art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 21 (...) § 1º (...) § 2º Se a contravenção é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aplica-se a pena em triplo." (NR)...

    • Lei13.325 de 29/07/2016

      Art. 2º - O art. 132-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 132-A (...) § 1º A partir da data dede março de 2013, ficam extintas a GEDBF e a GEBEXT. § 2º Fica divulgada, na forma do Anexo LXXVII-A, a variação dos padrões de remuneração, estabelecidos em lei, dos cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal." (NR)...

    • Lei12.998 de 18/06/2014

      Art. 8º - A Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e de concessão da GDAIE serão estabelecidos em ato do dirigente máximo do órgão ou entidade no qual o servidor se encontra em exercício, de acordo com as diretrizes e normas complementares editadas pelo Órgão Supervisor." (NR) "Art. 8º (...) § 2º As metas globais de desempenho institucional serão fixadas em ato do dirigente máximo do órgão ou entidade e elaboradas, quando couber, em consonância com as diretrizes e metas governamentais fixadas no Plano Plurianual - PP...