JurisHand AI Logo
|

lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei12.788 de 14/01/2013

    Art. 12 - Os arts. 3º , 4º e 37 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas a cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM previstos em lei. (...) § 4º Os créditos orçamentários necessários para o desempenho das atividades citadas no § 1º serão transferidos para a Unidade Orçamentária da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para sua efetiva execução de acordo com os valores aprovados na respectiva lei orçamentária anual - LOA." (NR) "Art. 4º (....

  • Lei13.295 de 14/06/2016

    Art. 1º - O art. 1º -A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º -A (...) II - firmados até 31 de dezembro de 2015 por: (...) b) empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga; (...) § 1º O...

  • Lei4.961 de 04/05/1966

    Brasília, 4 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

  • Lei12.024 de 27/08/2009

    Art. 3º - Até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, previstos na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

  • Lei12.989 de 06/06/2014

    Art. 4º - O art. 13 da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 7º O certificado de que trata o caput, que não poderá ser transferido para terceiros, terá sua característica definida em ato do Ministro de Estado da Fazenda, não podendo ser utilizado para outra finalidade que não seja a liquidação de parcela das prestações de que trata o art. 10. (...) § 10. Os certificados a que se refere o § 7º serão emitidos em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sob a forma de colocação direta, ao...

  • Lei4.662 de 02/06/1965

    Art. 1º - A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal do Ceará, federalizada pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 (art. 3º, item II) , e incorporada à mesma Universidade para Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, e desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Ceará. (Redação dada pela Lei nº 5.201, de 1967)...

  • Lei9.693 de 27/07/1998

    Art. 3º - O art. 37 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 37 A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei. (...) § 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade"...

  • Lei14.416 de 19/07/2022

    Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 1º (...) § 1º (...) § 2º O trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio’." (NR)...