Lei nº 14.416 de 19 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio" o trecho da rodovia BR-282 que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999 , para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio" o trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 1º (...) § 1º (...) § 2º O trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio’." (NR)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2022