“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei10.425 de 19/04/2002
Art. 3º, Parágrafo Único - Enquanto não tiver aprovado seu Estatuto, na forma prevista na legislação, a Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei será regida pelo Estatuto atual da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei - FUNRei, no que couber, e pela legislação federal.
- Lei6.074 de 10/07/1974
Art. 8º - Fica assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes dos cargos efetivos de Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento com sede na Guanabara e em Niterói, bem como do atual ocupante do cargo efetivo de Depositário, os quais serão extintos à medida que vagarem.
- Lei313 de 30/07/1948
Art. 1º, §1º - A partir de 1 de agôsto de 1948, são reajustados os direitos específicos de importação para consumo, constantes da atual Tarifa das Alfândegas, mediante as majorações abaixo enumeradas: 1) de 10 % (dez por cento) sôbre os direitos de importação correspondentes às mercadorias aqui expressamente indicadas:...
- Lei11.482 de 31/05/2007
Art. 3º, II - (...) b) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de: 1. R$ 2.480,66 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos) para o ano-calendário de
- Lei2.230 de 14/06/1954
Art. 1º - É concedida, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, a inclusão entre os estabelecimentos de ensino subvencionados pelo Govêrno Federal, da Escola de Engenharia e da Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, sendo a cada uma concedida, de acôrdo com o disposto no art. 16 da mesma Lei, a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
- Lei14.871 de 28/05/2024
Art. 2-a, §6º - Para fins de cumprimento da legislação orçamentária e fiscal, o Poder Executivo federal incluirá a renúncia de receita de que trata o caput deste artigo na estimativa de receita da lei orçamentária anual a partir do início do período de vigência do benefício, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). (Incluído pela Lei nº 15.075, de 2024)...
- Lei2.154 de 30/12/1953
Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para manutenção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mesma Lei.
- Lei10.748 de 22/10/2003
PNPE
Art. 12 - As despesas com a subvenção econômica de que trata o art. 5º e com o auxílio financeiro de que trata o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 , constante do art. 13 desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
- política nacional produtividade
- estratégias econômicas
- estímulo empresarial