Lei nº 2.154 de 30 de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para manutenção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mesma Lei.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio vargas. Antonio Balbino.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1953