Artigo 1º da Lei nº 2.154 de 30 de dezembro de 1953
Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para manutenção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mesma Lei.