“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei2.935 de 31/10/1956
Art. 1º - É concedida a inclusão da Escola Superior de Agricultura de Lavras, no Estado de Minas Gerais, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , com a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da citada lei.
- Lei13.416 de 23/02/2017
Art. 2º, §2º - Para fins da caracterização da situação de emergência de que trata este artigo, o Banco Central do Brasil fica obrigado a enviar o Programa Anual de Produção à Casa da Moeda do Brasil, até 31 de agosto de cada ano, no qual serão indicadas as projeções de demandas de papel-moeda e de moeda metálica para o exercício financeiro seguinte.
- Lei420 de 10/04/1937
Art. 11 - Para auxílio dos serviços de navegação e para aquisição de novas unidades, é assegurada ao Lloyd Brasileiro uma dotação orçamentária, anual, de 40.000:000$ (quarenta mil contos de réis), a partir do exercício de 1937, durante trinta (30) anos.
- Lei9.876 de 26/11/1999
Art. 2º, §1º - (...)" "a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias;" (NR) "b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias." (NR) "§ 2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salár...
- Lei13.999 de 18/05/2020
Art. 3-a, III - valor da operação limitado a 50% (cinquenta por cento) do total Anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário anterior ao da contratação da linha de crédito, no limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Redação dada pela Lei nº 14.257, de 2021)...
- Lei2.308 de 31/08/1954
Art. 4º, §1º - Se, no cômputo do custo da produção anual, a energia elétrica consumida por qualquer indústria, exclusive o impôsto, participar, necessàriamente, com mais de 5 (cinco) e menos de 10% (dez por cento), o impôsto será devido à razão de 50% (cinqüenta por cento) da taxa prevista neste artigo, reduzindo-se a 30% (trinta por cento), quando a participação fôr de 10 (dez) a 15% (quinze por cento) e a 10% (dez por cento) quando a participação fôr igual ou superior a 15% (quinze por cento).
- Lei2.750 de 04/04/1956
Art. 31 - Os oficiais da reserva de 1ª classe (R/1) do atual Q. A. O. são na data da presente lei excluídos das armas e serviços e incIuídos no Q. A.. A. a partir da publicação desta lei.
- Lei12.594 de 18/01/2012
Art. 87 - A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 260 Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas n...