“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei2.998 de 11/12/1956
Art. 1º - São denominados Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimerés, respectivamente, o atual aeroporto da cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e o aeroporto da cidade de Baixo Guandu, o Estado do Espirito Santo.
- Lei1.428 de 11/09/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do atual Presidente da República.
- Lei9.074 de 07/07/1995
Art. 4-e, §1º - O ganho econômico de que trata o inciso II do caput deste artigo corresponde ao resultado da multiplicação do mercado anual da prestadora de serviço público de distribuição de energia elétrica adquirida pela diferença entre a sua tarifa média de fornecimento e a tarifa média, considerando todo o País, de fornecimento das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica. (Incluído pela Lei nº 14.182, de 2021)...
- Lei2.453 de 16/04/1955
Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
- Lei3.071 de 22/12/1956
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
- Lei4.750 de 23/08/1965
Art. 8º - A falta do pontual pagamento de qualquer amortização do financiamento ajustada ou o inadimplemento de alguma outra estipulação contratual acarretará o vencimento antecipado da dívida, constituído de pleno direito em mora o devedor, tornando-se exigível o respectivo saldo, inclusive juros e comissões, o qual será transferido a débito da conta adequada do Tesouro Nacional, assegurado a êste a cobrança por via de executivo, com a correção monetária prevista na Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
- Lei4.770 de 15/09/1965
Art. 4º - Enquanto não forem constituídas as reservas monetárias destinadas à cobertura das diferenças de financiamento de exportações de produtos agrícolas, ainda que manufaturados, cujos preços tenham sofrido baixas acentuadas eventuais no mercado internacional, o Ministro da Fazenda, mediante prévia aquiescência do Conselho Monetário Nacional, poderá autorizar o débito das respectivas despesas em conta do Tesouro Nacional, dando-se ciência ao Congresso Nacional da operação e de seu montante em cruzeiros, dentro de 60 (sessenta) dias de sua realização.
- Lei12.288 de 20/07/2010
Estatuto da Igualdade Racial
Art. 39, §9º, IV - Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados; (Incluído pela Lei nº 14.553, de 2023)...