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Lei 3.071 de 22 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956