Lei nº 3.071 de 22 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764. 912,50, para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764.912,50 (setecentos e sessenta e quatro mil e novecentos e doze cruzeiros e cinquenta centavos) para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe, oriundo de diferenças de contribuições nos exercícios de 1938 a 1941.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956