Artigo 2º da Lei nº 3.071 de 22 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764. 912,50, para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.