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Lei nº 1.428 de 11 de Setembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$(...) 4.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da posse do atual Presidente da República.

O Presidente da República: Faço sabe que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do atual Presidente da República.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas. João Neves da Fontoura. Lazary Guedes.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1951

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