Artigo 2º da Lei nº 1.428 de 11 de Setembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$(...) 4.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da posse do atual Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas. João Neves da Fontoura. Lazary Guedes.