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Artigo 2º da Lei nº 1.428 de 11 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$(...) 4.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da posse do atual Presidente da República.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas. João Neves da Fontoura. Lazary Guedes.

Art. 2º da Lei 1.428 /1951