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Artigo 1º da Lei nº 1.428 de 11 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$(...) 4.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da posse do atual Presidente da República.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do atual Presidente da República.

Art. 1º da Lei 1.428 /1951