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Lei 2.998 de 11 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
São denominados Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimerés, respectivamente, o atual aeroporto da cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e o aeroporto da cidade de Baixo Guandu, o Estado do Espirito Santo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em Contrário;
Juscelino Kubitschek. Henrique Fleiuss.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956,