Lei nº 2.998 de 11 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Aeroporto Leite Lopes e Aeropôrto Baixo Guandu-Aimorés os atuais aeroportos das cidades de Ribeirão Preto e Baixo Guandu, nos Estados de São Paulo e Espirito Santo.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

São denominados Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimerés, respectivamente, o atual aeroporto da cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e o aeroporto da cidade de Baixo Guandu, o Estado do Espirito Santo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em Contrário;


Juscelino Kubitschek. Henrique Fleiuss.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956,